Donativos

Ao realizar um donativo à Associação S.O.G.A. este traduzir-se-á num benefício fiscal dedutível à coleta de IRS. Posteriormente a S.O.G.A. emitirá e enviará o recibo correspondente.

Basta que nos envie o comprovativo da transferência, com a indicação dos seus dados (nome, email e nº de contribuinte), para que possamos emitir a declaração de donativo. Poderá fazer um donativo único ou regular. Ajuda cá para nós ajudarmos lá!

IBAN

PT50003501850002272303055

MBWay

926399052

EM PRE SAS

Também as empresas têm um papel fundamental na sustentabilidade da S.O.G.A., ajudando a transformar vidas. Há diferentes formas de apoiar, tais como:

Através da realização de donativos pecuniários ou materiais.

Através da prestação de serviços probono ou voluntariado de competências.

Através de outro tipo de parcerias, que podem ser acordadas caso-a-caso.

BENEFÍCIOS CONTRAPARTIDAS

Benefícios fiscais, sendo que o valor doado à organização é dedutível a 130% no IRC da empresa (conforme o artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei N.º 215/89, de 1 de julho)

Divulgação da colaboração consoante o tipo de apoio

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