Ao realizar um donativo à Associação S.O.G.A. este traduzir-se-á num benefício fiscal dedutível à coleta de IRS. Posteriormente a S.O.G.A. emitirá e enviará o recibo correspondente.
Basta que nos envie o comprovativo da transferência, com a indicação dos seus dados (nome, email e nº de contribuinte), para que possamos emitir a declaração de donativo. Poderá fazer um donativo único ou regular. Ajuda cá para nós ajudarmos lá!
PT50003501850002272303055
926399052
Também as empresas têm um papel fundamental na sustentabilidade da S.O.G.A., ajudando a transformar vidas. Há diferentes formas de apoiar, tais como:
Através da realização de donativos pecuniários ou materiais.
Através da prestação de serviços probono ou voluntariado de competências.
Através de outro tipo de parcerias, que podem ser acordadas caso-a-caso.
Benefícios fiscais, sendo que o valor doado à organização é dedutível a 130% no IRC da empresa (conforme o artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei N.º 215/89, de 1 de julho)
Divulgação da colaboração consoante o tipo de apoio
SOGA – Todos os direitos reservados.